Um dos principais desafios para os profissionais que trabalham no setor de energia solar, é saber fazer a homologação de sistemas fotovoltaicos.
E, quando o assunto são os sistemas conectados à rede, algumas dúvidas tendem a surgir com relação ao seu funcionamento.
De antemão é importante ressaltar que independentemente se o sistema for residencial, comercial ou industrial, ele deve ser homologado!
Tal homologação é feita junto a concessionária de energia elétrica da sua região, que vai avaliar se o sistema cumpre (ou não) com as normas específicas de segurança.
Quer saber mais né?
Então, logo preparamos esse blogpost de modo a sanar suas dúvidas (de uma forma rápida e eficaz), fazendo com que você entenda o que de fato é a homologação.
Vamos começar!
A homologação de sistemas fotovoltaicos, é um procedimento padrão, no qual a concessionária de energia verifica se o sistema solar instalado possui todas as especificações (de acordo com as normas de segurança).
Ou seja, para que de fato o sistema on grid funcione, é necessário fazer a solicitação de conexão à rede elétrica, junto à distribuidora que fornece energia elétrica ao cliente.
Para que você consiga homologar o seu sistema, é necessário que você tenha todos os fundamentos para elaboração de documentos, além de dominar conhecimentos tais como os aspectos técnicos das normas aplicadas, resoluções normativas RES 482 e 687, formulários da ANEEL, ART, diagrama Unifilar, etc.
Aliás, é válido mencionar que graças as novas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o procedimento de homologação se tornou muito mais simples e rápido, além de ter impulsionado a criação de novos nichos de consumidores e possibilidades de negócios.
Dentre as principais alterações, destaca-se:
Microgeração – Sistema gerador de energia elétrica através de fontes renováveis, com potência instalada inferior ou igual a 75 kW.
Minigeração – Sistema gerador de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW (para fonte hídrica) e menor ou igual a 5 MW para as demais fontes renováveis (Solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada).
Em suma, as novas regras permitiram diminuir o processo burocrático, e o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada.
De forma clara e objetiva, quando o sistema já estiver funcional, ocorrerá o processo de compensação de energia.
Veja abaixo!
O processo de compensação de energia, basicamente faz com que você empreste a rede da concessionária, parte da energia que você gerou e não consumiu, o que gera créditos de energia.
Por exemplo:
De dia, a “sobra” da energia gerada pela central é passada para a rede; à noite, a rede devolve a energia para a unidade consumidora e supre necessidades adicionais.
Portanto, a rede funciona como uma bateria, armazenando o excedente até o momento em que a unidade consumidora necessite de energia proveniente da distribuidora.
Essa “contagem” do que é gerado de excedente e de fato consumido, é feita pelo medidor bidirecional, instalado pela própria concessionaria, assim que tudo for efetivamente aprovado.
Os créditos de energia não podem ser revertidos em dinheiro, mas podem ser utilizado para abater o consumo da conta de energia nos meses subsequentes, e até mesmo ser utilizado em outras unidades de mesma titularidade (desde que estejam na mesma área de concessão).
Portanto, outra alteração nas resoluções que merece destaque, é o prazo para uso dos créditos energéticos, que foi de 36 para 60 meses.
Como resultado (de créditos abatidos e economia na conta de energia), o tempo de retorno do investimento, será de até 8 anos.
Sendo assim, como estes sistemas possuem mais de 25 anos de vida útil, mesmo que ele se pague em 8 anos, serão mais de 17 anos de energia gratuita!
Tudo tem que ser feito por um profissional habilitado, de modo a evitar dores de cabeça.
Geralmente, as próprias empresas de engenharia (especializadas), incluem nos pacotes de serviços, o suporte e consultoria ao cliente, para esse tipo de tarefa.
Mas, em síntese é o projetista do sistema, que além da adequação técnica, fica responsável por acompanhar (e fazer) todo o processo de homologação.
Para os Engenheiros Eletricistas e de Energia, a filiação ao CREA de sua região, permanece obrigatória.
Contudo, a categoria técnica migrou para uma nova entidade de classe, que de CREA/CONFEA, passou ao recém-criado CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
Se você está lendo esse post e é eletrotécnico, sabe que uma dúvida antiga, sempre pairou sobre o mercado fotovoltaico:
“Técnicos eletrotécnicos podem assinar projetos de geração solar? “
De acordo com a corporação, sim!
Não há diferença entre as atribuições dos técnicos industriais originalmente determinadas pelo sistema CREA/CONFEA, e as atribuições determinadas pelo CFT.
A limitação de projetos até 800 kVA, já existia!
A novidade encontra-se no Art. 3o, que explicitamente menciona a prerrogativa do técnico industrial no projeto de sistemas fotovoltaicos:
Portanto, conforme os artigos 1o, 3o e 5o da resolução No 74 do CFT, os técnicos industriais podem projetar, executar e inspecionar todo tipo de instalação de energia solar fotovoltaica, até a potência de 800 kVA.
Enfim, caberá ao mercado decidir entre um e outro profissional.
A questão ainda é bastante delicada, mas, vamos deixar o debate ser realizado no âmbito dos conselhos e confederações profissionais.
Dessa forma, pode – se concluir que a homologação de um sistema de energia solar é de extrema importância para garantir a segurança dos técnicos no momento de instalação do projeto fotovoltaico e também, dos consumidores que residirão (ou trabalharão) no estabelecimento, sob os módulos solares.
A princípio, tais regulamentos podem gerar certa confusão, mas fica nítido o quanto promovem o bem estar (e proteção), bem como as funcionalidades do sistema fotovoltaico.
Além disso, beneficia também de forma direta, a mão de obra capacitada, com o surgimento de novos postos de trabalho.
Segundo mostra o infográfico da ABSOLAR (atualizado em julho/2020), desde 2012 o setor já empregou cerca de 180 mil brasileiros.
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