Minigeração distribuída e microgeração distribuída são assuntos que estão sempre em pauta entre os profissionais e demais interessados, em energia solar.
Mas, para falar a acerca desses temas devemos em primeiro lugar comentar sobre a Geração Distribuída(GD)!
A REN 482, permite gerar a própria energia a partir de fontes renováveis, e fornecer a sobra para a rede.
Desde então, a GD não para de bater recordes!
De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), a geração distribuída FV cresceu a uma taxa média de 231% ao ano.
Hoje existem 300 mil sistemas conectados à rede!
O que representa 3,6 GW de potência instalada e mais de 370 mil unidades consumidoras recebendo créditos pelo Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Sendo assim, o artigo de hoje, irá tratar sobre a diferença entre minigeração distribuída e microgeração distribuída, e fazer você ficar por dentro de tudo.
Boa leitura!
Minigeração distribuída e microgeração distribuída são processos que permitem ao cliente instalar pequenos geradores de fontes renováveis em sua residência/comércio/indústria.
Sedo assim, a geração de energia pode ser solar, eólica, biomassa, hídrica e cogeração qualificada.
Dessa forma, a energia gerada no mês é descontada da energia consumida. Isso oferece uma redução no valor da conta de energia.
É importante lembrar que ao colocar um sistema, de micro ou mini geração distribuída, toda documentação tem que ser de maneira prévia, aprovado pela concessionária de energia.
Lembre – se! A geração só vai acontecer após a vistoria e troca do medidor.
O que diferencia minigeração distribuída e microgeração distribuída sobretudo é a potência limite das modalidades.
Dessa forma, com a entrada em vigor da Resolução Normativa nº. 687 de 24 de novembro de 2015, alterou o que já havia sido firmado na REN 482.
Assim, a REN 687 diz:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º:
Como citado no início, a REN 482 permite gerar créditos!
O processo de compensação de energia, faz com que você empreste a rede da concessionária, parte da energia que você gerou e não consumiu.
O que gera créditos de energia!
Essa “contagem” da sobra e consumo, é feita pelo medidor bidirecional.
Este, é instalado pela própria concessionária, quando tudo for aprovado no processo de homologação.
Nesse sentido, outra mudança da REN 687 que vale ser citada é referente a esses créditos.
O consumidor poderá utilizar o que for excedente para compensar em alguma outra unidade. Isso, faz com que mais pessoas usem a energia solar fotovoltaica.
Os créditos de energia não podem ser revertidos em dinheiro. Porém, pode – se usar para abater o consumo da conta de energia nos meses seguintes.
Assim também, vale mencionar que o novo prazo para utilização deles (de acordo com a REN 687) também foi alterado. Se estendeu, passando de 36 para 60 meses.
Em primeiro lugar, é importante lembrar que seja o sistema residencial, comercial ou industrial, ele tem que ser homologado!
Tal homologação é feita junto a concessionária de energia elétrica da sua região, que vai avaliar se o sistema cumpre (ou não) com as normas de segurança.
Seja como for, para que você consiga homologar o seu sistema, é necessário que você tenha todo o estudo para fazer os documentos.
Em suma, tudo tem que ser feito por um profissional habilitado, de modo a evitar dores de cabeça.
Portanto, para os Engenheiros Eletricistas e de Energia, a filiação ao CREA , fica obrigatória.
Contudo, a categoria técnica migrou de CREA/CONFEA para o CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
Logo, Técnicos Eletrotécnicos podem assinar projetos com potência de até 800 kva.
Por fim, no que se refere aos prazos de homologação, micro e mini geração distribuída são diferentes no item “parecer de acesso“, onde:
Microgeração:
Minigeração:
Em conclusão, esperamos ter ajudado você a entender um pouco mais a respeito da minigeração distribuída e microgeração distribuída.
De fato, criaram – se novos nichos de consumidores e novas opções de negócio. De fato, a GD no Brasil, cresce a passos largos!
Acima de tudo, para você profissional do setor (ou não) é muito importante se atentar e se informar.
Se você deseja saber mais a respeito da fonte de energia solar e como ela funciona, leia o artigo que está em nosso blog ou baixe o e-book gratuito.
Segundo a ABSOLAR, 89,8% dos municípios brasileiros, tem pelo menos um sistema solar fotovoltaico operando.
E de acordo com uma pesquisa realizada pelo Ibobe Inteligência, o desejo de 9 em cada 10 brasileiros, é gerar sua própria energia limpa e barata.
Conforme o que a BNEF diz, com todo o interesse em sustentabilidade crescendo entre as pessoas, até 2040, 32% da matriz elétrica brasileira será de fonte fotovoltaica.
Se você ficou com alguma é só escrever nos comentários. Por fim, não se esqueça de fazer uma visita em nossa plataforma EAD.