Entenda como funciona a regulamentação da microgeração de energia
Com a grande parte da energia elétrica da rede distribuidora sendo gerada por hidro e termelétricas, o brasileiro está constantemente sujeito a acréscimos na sua conta, como no caso das bandeiras tarifárias. Isso acontece principalmente em períodos de escassez de chuva, quando o nível de água nas hidroelétricas cai e é preciso utilizar a segunda opção.
Contudo, para dar uma alternativa ao consumidor, desde 2012 a ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, regulamentou a microgeração de energia, por meio do sistema de compensação.
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O que é microgeração de energia?
A microgeração de energia corresponde à instalação de uma pequena central geradora de energia elétrica em casas, fazendas ou pequenas empresas. Esse sistema é ligado à rede da distribuidora responsável pelo local de instalação para que seja feita a compensação.
A potência de um sistema microgerador não pode ser superior a 100 quilowatts (kW). Há também a minigeração, que corresponde a sistemas um pouco maiores, cuja potência varia de 75 kW a 15megawatt (MW).
Como funciona o sistema de compensação?
Quando você instala um sistema de micro ou minigeração na sua casa ou pequena empresa, você passa a gerar uma energia que estará ligada ao sistema da distribuidora. Dessa forma, o que for gerado pelo seu sistema será utilizado pela empresa distribuidora e depois compensada no consumo total da própria propriedade.
Ou seja, com a geração de energia a partir de uma fonte renovável, como a energia solar ou eólica, você estará gerando créditos em forma de kWh (quilowatts/hora) que podem ser abatidos nas suas contas de luz por um período de até 60 meses.
Quais as condições de instalação do sistema?
Para aderir ao sistema de compensação, é preciso possuir um projeto e apresentá-lo à distribuidora. No caso da energia solar, os fornecedores de sistema fotovoltaicos já fazem todo esse processo para o consumidor. Com a aprovação da distribuidora, o sistema poderá ser caracterizado como uma central de microgeração de energia.
A instalação é bem simples e pode durar de duas a três semanas, quando feita por uma equipe qualificada e especializada em painéis fotovoltaicos. O processo de regularização é que pode levar um pouco mais de tempo, dependendo do estado onde será feita a instalação. O prazo em alguns casos pode chegar a 82 dias.
Quais as responsabilidades da distribuidora?
A distribuidora se responsabiliza por coletar os dados das centrais de micro ou minigeração e enviá-los à ANEEL, que deverá emitir um parecer no prazo máximo de 30 dias.
No caso da energia solar, após a instalação do sistema fotovoltaico no local, o consumidor deve solicitar uma vistoria da distribuidora que terá um prazo de 45 para fazer a visita e entregar o relatório. Caso seja necessária alguma alteração técnica no projeto, essa será de responsabilidade do consumidor, que, após as mudanças, deve solicitar nova vistoria.
As vantagens de um ter um sistema de microgeração de energia são muitas. Além da economia com a conta de luz, você ganha autonomia energética, não ficando dependente do fornecimento pela distribuidora. É por isso que um sistema solar on-grid (ligado à rede) é considerado um investimento que pode trazer retornos melhores do que a poupança, por exemplo.
Além disso, em alguns estados do país, como Tocantins, a microgeração de energia é isenta de impostos estaduais, gerando ainda mais economia de custos para o consumidor final.
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