Homologação de Sistemas Fotovoltaicos
Um dos principais desafios de pessoas que atuam no setor de energia solar, é saber fazer a homologação de sistemas fotovoltaicos.
E, quando o assunto são os sistemas conectados à rede, algumas dúvidas tendem a surgir com relação a como funciona.
De antemão, vale citar que se o sistema for residencial, comercial ou industrial, ele deve ser homologado!
Tal homologação é feita junto a distribuidora de energia elétrica da sua região. Esta, irá avaliar se o sistema cumpre (ou não) com as normas técnicas de segurança.
Quer saber mais né?
Então, logo preparamos esse blogpost de modo a sanar suas dúvidas (de uma forma rápida e eficaz). Além disso, vamos fazer com que você entenda o que de fato é a homologação.
Vamos começar!
Homologação de sistemas fotovoltaicos: O que é?
A homologação, é um processo padrão, no qual a concessionária de energia verifica se o sistema solar instalado possui todas as especificações. Sempre de acordo com as normas técnicas de segurança!
Ou seja, para que de fato o sistema on grid funcione, é preciso fazer o pedido de conexão à rede elétrica, junto à distribuidora que fornece energia elétrica ao cliente.
Para que você consiga homologar o seu sistema, é vital que você tenha toda a base necessária para elaborar os documentos. Além disso, de forma obrigatória, você precisa saber sobre alguns fatores, tais como: os aspectos técnicos das normas aplicadas, resoluções normativas RES 482 e 687, formulários da ANEEL, ART, diagrama Unifilar, etc.
Aliás, vale citar que graças as novas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o processo de homologação se tornou muito mais simples e rápido. Sobretudo, a criação de novos nichos de consumidores e possíveis negócios, ficaram viáveis.
Dentre as principais alterações, destaca-se:
- a potência limite para micro e minigeração:
Microgeração – Sistema gerador de energia elétrica através de fontes renováveis. Potência instalada inferior ou igual a 75 kW.
Minigeração – Sistema gerador de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW (para fonte hídrica). Menor ou igual a 5 MW para as demais fontes renováveis (solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada).
Em suma, as novas regras permitiram diminuir o processo burocrático, e o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada.
Homologação de sistemas fotovoltaicos: para que serve?
Para você entender, de uma forma clara e objetiva. Quando o sistema já estiver funcional, ocorrerá o processo de compensação de energia.
Veja abaixo!
Crédito de energia
O processo de compensação de energia é fácil. Ele faz com que você empreste a rede pública parte da energia que você gerou, e não consumiu. O que gera créditos de energia!
Por exemplo:
De dia, a “sobra” da energia gerada pela central é passada para a rede. À noite, a rede devolve a energia para a unidade consumidora e supre necessidades adicionais.
Portanto, a rede funciona como uma bateria. Dessa forma armazena-se o excedente, até o momento em que a unidade consumidora necessite da energia proveniente da distribuidora.
Essa “conta” do que é gerado de excesso e de fato consumido, é feita pelo medidor bidirecional. Este, é instalado pela própria concessionária, assim que tudo for aprovado.
Os créditos de energia não podem ser revertidos em dinheiro. Contudo, você pode usa-los para abater o consumo da conta de energia nos meses seguintes. Pode até mesmo ser usado em outras unidades de mesma titularidade, desde que estejam na mesma área de concessão.
Outra alteração nas resoluções que merece destaque, é o prazo para uso dos créditos energéticos. Foi de 36 para 60 meses.
Como resultado (de créditos abatidos e economia na conta de energia), o tempo de retorno do capital, será de até 8 anos.
Sendo assim, como estes sistemas possuem mais de 25 anos de vida útil, mesmo que ele se pague em 8 anos, serão mais de 17 anos de energia gratuita!
Quem pode fazer?
Tudo tem que ser feito por um profissional habilitado. Assim, você consegue evitar dores de cabeça.
Em geral, as próprias empresas de engenharia, incluem nos pacotes de serviços, o suporte e consultoria ao cliente, para esse tipo de tarefa.
Porém, em síntese é o projetista do sistema, que além da adequação técnica, é responsável por acompanhar (e fazer) todo o processo de homologação.
Para os Engenheiros Eletricistas e de Energia, a filiação ao CREA de sua região, fica obrigatória.
Contudo, a categoria técnica migrou para uma nova entidade de classe. O CREA/CONFEA, passou ao recém-criado CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
Enfim, se você está lendo esse post e é eletrotécnico, sabe que uma dúvida antiga, sempre pairou sobre o mercado fotovoltaico:
“Técnicos eletrotécnicos podem assinar projetos de geração solar? “
De acordo com a corporação, sim!
Não há diferença entre as funções dos técnicos industriais que foram dadas pelo sistema CREA/CONFEA ou pelo CFT.
Portanto, o limite de projetos até 800 kVA, já existia!
A novidade encontra-se no Art. 3o, que cita a função do técnico industrial no projeto de sistemas fotovoltaicos:
Portanto, conforme os artigos 1o, 3o e 5o da resolução No 74 do CFT:
“os técnicos industriais podem projetar, executar e inspecionar todo tipo de instalação de energia solar fotovoltaica, até a potência de 800 kVA.”
Enfim, caberá ao mercado decidir entre um e outro profissional.
A questão ainda é bastante frágil. No entanto, vamos deixar o debate apenas no âmbito dos conselhos e confederações profissionais.
A importância da homologação de sistemas de energia solar!
A princípio, tais regras podem gerar certa confusão. Contudo, fica claro o quanto promovem o bem estar (e proteção), bem como as funções do sistema fotovoltaico.
Se você quer saber mais sobre o processo de Homologação de Sistemas Fotovoltaicos, ouça agora mesmo o podcast exclusivo no nosso canal Eletrotalks, no spotify. O bate-papo é com a professora Saunaray Barra, que faz o curso de Homologação Online da Oca.
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